Papel do Estado na CP e Refer
O Tribunal de Justiça Europeu condenou hoje o
Estado português por incumprimento da legislação comunitária relativa ao
transporte ferroviário e ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários.
Em causa está a interferência do Governo na gestão da CP e na tomada de decisões
relativas à aquisição ou alienação de ativos, contrariando o estatuto autónomo
das empresas de transporte ferroviário e a sua independência na gestão. Sobre o
Governo português pesa ainda a condenação numa segunda acusação, desta feita
relativa à REFER. O Tribunal de Justiça deu também razão à Comissão Europeia na
ação por ela levantada contra o Estado português por não cumprir com a sua
obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do
gestor da infraestrutura ferroviária, a Refer, apresentem equilíbrio. A Comissão
Europeia afirmou que “apesar das disposições legais nacionais que impõem ao
Estado português a obrigação de acompanhar a evolução da empresa gestora da
infraestrutura com vista a salvaguardar o seu equilíbrio económico financeiro
bem como a obrigação de acompanhar a evolução da situação financeira do gestor
da infraestrutura, a situação de desequilíbrio financeiro da REFER não evoluiu
de forma positiva”. O Tribunal Europeu deu-lhe razão.
Segundo o Acórdão do Tribunal de Justiça, “Ao fazer depender de aprovação governamental as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela empresa pública de transporte ferroviário CP – Comboios de Portugal, EPE, e ao não tomar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento à obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do gestor da infraestrutura, a Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP, apresentem equilíbrio, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, por um lado, do artigo 5.°, n.° 3, da Diretiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários, conforme alterada pela Diretiva 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, e, por outro, do artigo 7.°, n.° 3, da Diretiva 91/440, conforme alterada pela Diretiva 2001/12, e do artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança, conforme alterada pela Diretiva 2007/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007”. Por ser a parte vencida no processo, o Governo português foi ainda condenado a pagar as despesas
Segundo o Acórdão do Tribunal de Justiça, “Ao fazer depender de aprovação governamental as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela empresa pública de transporte ferroviário CP – Comboios de Portugal, EPE, e ao não tomar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento à obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do gestor da infraestrutura, a Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP, apresentem equilíbrio, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, por um lado, do artigo 5.°, n.° 3, da Diretiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários, conforme alterada pela Diretiva 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, e, por outro, do artigo 7.°, n.° 3, da Diretiva 91/440, conforme alterada pela Diretiva 2001/12, e do artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança, conforme alterada pela Diretiva 2007/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007”. Por ser a parte vencida no processo, o Governo português foi ainda condenado a pagar as despesas
Sem comentários:
Enviar um comentário